O militar reintegrado judicialmente, na condição de adido/agregado, possui os mesmos direitos de um militar da ativa. Essa é uma dúvida muito frequente: “Fui licenciado e consegui ser reintegrado judicialmente.” Quais são meus direitos? Você sabe? Então, vamos listar, nesse artigo, os principais deles.
1 – Direito à Remuneração.
Sim. O militar reintegrado judicialmente, na condição de adido ou agregado, possui direito a mesma remuneração que recebia antes do licenciamento. Isso quer dizer que ele deve receber o soldo mais todos os adicionais, além disso, também possui direito a “novos” adicionais como o auxílio natalidade, caso haja o nascimento de um filho ou a inclusão legal de um novo dependente.
2 – Tratamento médico em Unidades Militares
O Militar reintegrado judicialmente possui direito ao tratamento nas Unidades Militares como se na ativa estivesse. E temos uma observação importante sobre isso:
caso o motivo da reintegração seja acidente de serviço ou doença grave, o tratamento deve ser custeado INTEGRALMENTE pela Força SEM o desconto de 20% para o fundo de saúde.
3 – Tratamento Médico para seus dependentes
Isso mesmo! Os dependentes também possuem o direito de serem atendidos nas unidades militares, inclusive, os novos dependentes, como nascimento de filhos, entre outros…
4 – Pensão por Morte
Em caso de falecimento do militar reintegrado judicialmente, os seus dependentes possuem direito à pensão, conforme a legislação vigente de pensão militar, e se forem declarados como dependentes pelo militar em vida.
5 – Adicional de Férias
O militar reintegrado judicialmente, mesmo que não goze do período de descanso, possui direito ao recebimento do adicional de férias conforme a legislação. Inclusive, pode solicitar os atrasados dos últimos 5 anos, caso não esteja recebendo esse adicional.
6 – Assistência social
A assistência social é devida a todos os militares da ativa e aos militares reintegrados judicialmente na condição de adido ou agregado para tratamento de saúde.
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Na luta pela reintegração !