https://chadvocaciamilitar.adv.br/

CONSULTA DE PROCESSOS

ATENDIMENTO EM TODO O BRASIL |  Tels.: (21) 3497-8861 (21) 3497-8761 (21) 97264-7074

6 direitos do Militar Reintegrado Judicialmente.

"

O militar reintegrado judicialmente, na condição de adido/agregado, possui os mesmos direitos de um militar da ativa. Essa é uma dúvida muito frequente: “Fui licenciado e consegui ser reintegrado judicialmente.” Quais são meus direitos? Você sabe? Então, vamos listar, nesse artigo, os principais deles.

1 – Direito à Remuneração.

Sim. O militar reintegrado judicialmente, na condição de adido ou agregado, possui direito a mesma remuneração que recebia antes do licenciamento. Isso quer dizer que ele deve receber o soldo mais todos os adicionais, além disso, também possui direito a “novos” adicionais como o auxílio natalidade, caso haja o nascimento de um filho ou a inclusão legal de um novo dependente.

2 – Tratamento médico em Unidades Militares

O Militar reintegrado judicialmente possui direito ao tratamento nas Unidades Militares como se na ativa estivesse. E temos uma observação importante sobre isso:

caso o motivo da reintegração seja acidente de serviço ou doença grave, o tratamento deve ser custeado INTEGRALMENTE pela Força SEM o desconto de 20% para o fundo de saúde.

3 – Tratamento Médico para seus dependentes

Isso mesmo! Os dependentes também possuem o direito de serem atendidos nas unidades militares, inclusive, os novos dependentes, como nascimento de filhos, entre outros…

4 – Pensão por Morte

Em caso de falecimento do militar reintegrado judicialmente, os seus dependentes possuem direito à pensão, conforme a legislação vigente de pensão militar, e se forem declarados como dependentes pelo militar em vida.

5 – Adicional de Férias

O militar reintegrado judicialmente, mesmo que não goze do período de descanso, possui direito ao recebimento do adicional de férias conforme a legislação. Inclusive, pode solicitar os atrasados dos últimos 5 anos, caso não esteja recebendo esse adicional.

6 – Assistência social

A assistência social é devida a todos os militares da ativa e aos militares reintegrados judicialmente na condição de adido ou agregado para tratamento de saúde.

Gostou do artigo? Então, compartilhe com seus colegas de Farda. Espalhe informação e conhecimento.

Conheça o nosso canal no Youtube: clique aqui

Para saber mais notícias de Direito Militar, clique aqui

Quero saber mais

Gostou? Compartilhe!


n

Categoria

l

Comentários

Data da Publicação

06/22/2021

Escrito por

CH Advocacia Militar

Inscreva-se e fique por dentro das nossas novidades

Receba periodicamente as publicações da CH Advocacia Militar na sua caixa de mensagens.

1 Comentário

  1. Raphael dos Santos sousa

    Na luta pela reintegração !

    Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também nossa próxima notícia