Vamos conhecer nesse artigo 5 direitos do Militar Temporário. O temporário possui muitos direitos que não são conhecidos pela maioria. Muitos direitos do militar temporário são, inclusive, os mesmos dos militares de carreira. Vamos conhecê-los?
1 – MILITAR DOENTE NÃO PODE SER LICENCIADO.
O militar temporário tem o direito de permanecer na ativa recebendo remuneração até a sua completa recuperação.
É muito comum o militar ser licenciado, excluído da força, quando fica doente ou sofre alguma lesão em acidente de serviço, mas essa prática é ILEGAL. O militar, mesmo sendo temporário, tem direito ao recebimento de sua remuneração ainda que esteja afastado.
Se quiser saber mais sobre esse assunto, tem um vídeo no nosso canal do YouTube. Clique aqui.
2 – O MILITAR TEMPORÁRIO E SEUS DEPENDENTES TÊM DIREITO AO TRATAMENTO MÉDICO.
Durante o seu afastamento, além da remuneração, o temporário E SEUS DEPENDENTES possuem direito ao tratamento de saúde ATÉ A SUA RECUPERAÇÃO COMPLETA.
3 – MILITAR TEMPORÁRIO TAMBÉM TEM DIREITO À REFORMA.
A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças bastante significativas, principalmente, no que tange ao militar temporário. Foi retirado o direito à reforma do militar que possui incapacidade definitiva, entretanto, EM CASO DE INVALIDEZ, o militar temporário continua tendo direito à reforma.
4 – O MILITAR TEMPORÁRIO ADIDO TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DE FÉRIAS.
Apesar de as férias terem sido criadas para remunerar o período de descanso, para repor as energias do trabalhador, já é claro na legislação que o sentido é amplo e não diz respeito apenas a essa finalidade.
Do mesmo modo, a legislação não condiciona o recebimento do adicional de férias apenas para aqueles que estão efetivamente trabalhando. Não há essa restrição na legislação.
No final do §3º do art. 63 do Estatuto dos Militares, a lei esclarece que nem mesmo a licença para tratamento de saúde própria tira o direito do militar de receber suas férias. Ou seja: um não anula o outro, por determinação de lei.
Também temos um vídeo nesse canal sobre esse assunto. Clique aqui.
5 – O MILITAR TEMPORÁRIO TEM DIREITO À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA.
TODO militar temporário licenciado ex-officio tem direito ao recebimento da compensação pecuniária.
A única hipótese em que o Legislador afastou o pagamento da Compensação Pecuniária é na exclusão a BEM DA DISCIPLINA, pois, neste caso, o militar deu causa ao seu desligamento.
Vale lembrar também que a Compensação Pecuniária não será paga na hipótese de licenciamento a pedido do militar e no ano de serviço obrigatório.
EM TODOS OS OUTROS CASOS, seja licenciamento por término de tempo de serviço ou licenciamento por conveniência da administração, a Compensação Pecuniária é devida.
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